A correção normativa na Imigração Argentina que beneficiou milhões de investidores estrangeiros
Benefício para cidadãos da China, Índia e República Dominicana com Green Card dos EUA


Introdução
Um episódio recente ocorrido no Aeroporto Internacional de Ezeiza resultou em uma correção normativa no regime migratório argentino que hoje beneficia milhões de cidadãos estrangeiros, especialmente da China, Índia e República Dominicana, interessados em ingressar na Argentina para fins de turismo ou negócios.
O caso teve início em um domingo, quando um cliente do escritório Falivene & Associados entrou em contato desde Ezeiza, preocupado porque a um investidor estrangeiro que viajava com ele não foi permitida a entrada no país. O investidor era cidadão chinês, com residência permanente nos Estados Unidos (Green Card), e havia assumido — de forma equivocada — que esse status migratório o dispensava da obtenção de visto de turismo.
Antes da viagem, o escritório não havia sido consultado. Diante do conflito já instaurado, a equipe jurídica explicou que, conforme a normativa migratória argentina vigente à época, a atuação da Direção Nacional de Migrações era juridicamente correta, ainda que o resultado prático revelasse uma disfuncionalidade evidente.
A letra da norma e o critério de residência efetiva
Para além da literalidade da norma, o caso evidenciou uma assimetria regulatória difícil de justificar. Na prática internacional, é comum a aplicação do critério da residência efetiva quando uma pessoa possui uma nacionalidade, mas reside permanentemente em outro país, ao ingressar em um terceiro Estado.
Exemplo disso são os cidadãos chineses que residem legalmente na Argentina (com DNI argentino), que podem ingressar em países do Mercosul ampliado sem necessidade de visto de turismo.
Entretanto, neste caso, a normativa argentina exigia visto de pessoas que já haviam sido submetidas a controles migratórios, financeiros e de antecedentes substancialmente mais rigorosos nos Estados Unidos.
Uma assimetria com impacto direto sobre investidores
Desde 2025 (Resoluções da DNM 316 e 353), cidadãos da China, Índia e República Dominicana estavam isentos da exigência de visto de turismo ou negócios para ingressar na Argentina caso possuíssem visto americano B1/B2.
Paradoxalmente, essa isenção não se estendia àqueles que possuíam residência permanente nos EUA (Green Card).
Do ponto de vista regulatório, o resultado era pouco razoável:
exigia-se mais de quem já havia sido mais rigorosamente avaliado;
criavam-se fricções desnecessárias para visitantes de negócios;
comprometia-se a previsibilidade jurídica para investidores estrangeiros.
A correção normativa
Após o escritório Falivene & Associados, por intermédio de seu diretor jurídico, ter apresentado de forma pessoal e técnica essa assimetria às autoridades nacionais, cinco dias depois o Ministro das Relações Exteriores da Argentina reconheceu publicamente a intervenção de Aníbal Falivene e informou que a norma havia sido efetivamente corrigida pela Direção Nacional de Migrações.
Com essa modificação, o critério de admissão foi estendido a cidadãos da China, Índia e República Dominicana com residência legal nos Estados Unidos, eliminando uma distinção sem lógica regulatória.
Segundo informações oficiais, a mudança permite que mais de 4 milhões de pessoas possam hoje ingressar na Argentina sem necessidade de visto, para fins de turismo ou negócios.
O impacto prático é imediato:
menores custos administrativos,
menos fricções regulatórias,
maior coerência do regime migratório argentino com padrões internacionais.
Reflexão final
Para escritórios que atuam diariamente com normas e investimentos internacionais, este caso demonstra que nem sempre são necessárias grandes reformas estruturais. Em muitos casos, identificar uma inconsistência concreta e manter um diálogo técnico e profissional com as instituições é suficiente para gerar mudanças relevantes.
A qualidade institucional também se constrói nesses detalhes. Quando o Estado escuta, corrige e age, fortalece-se a segurança jurídica, a previsibilidade normativa e a confiança de quem avalia investir ou fazer negócios na Argentina.
Assessoria Jurídica
Protegendo investimentos em ações, títulos e criptomoedas.
Advogado Aníbal Falivene
C.P.A.C.F. Inscrição: T. 71, F. 132
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