Cidadania argentina por investimento e residência fiscal não automática

A Lei de Modernização Trabalhista nº 27.802, publicada no Boletim Oficial da República Argentina em 6 de março de 2026, introduziu um esclarecimento relevante na Lei do Imposto de Renda argentina: não existe residência fiscal automática para estrangeiros que obtenham a cidadania argentina por investimento.

Abogado Falivene

3/23/20264 min ler

A Lei de Modernização Trabalhista nº 27.802, publicada no Boletim Oficial da República Argentina em 6 de março de 2026, introduziu um esclarecimento relevante na Lei do Imposto de Renda argentina: não existe residência fiscal automática para estrangeiros que obtenham a cidadania argentina por investimento.

Essa precisão normativa beneficia diretamente o esquema de cidadania por investimento (Citizenship by Investment – CBI) atualmente em desenvolvimento na Argentina.

A reforma resolve uma dúvida frequente entre investidores internacionais: a obtenção da cidadania argentina por investimento não gera, por si só, residência fiscal no país.

Essa clarificação elimina um fator importante de incerteza tributária e melhora o posicionamento internacional do programa argentino de investimento.

O programa de cidadania por investimento na Argentina

O regime surge a partir das modificações introduzidas na Lei de Cidadania nº 346 pelos seguintes decretos presidenciais:

  • Decreto 366/2025 (maio de 2025)

  • Decreto 524/2025 (julho de 2025)

Esse novo marco permite que cidadãos estrangeiros obtenham cidadania argentina por naturalização, sem a exigência tradicional de residência prévia, desde que realizem investimentos relevantes no país.

Os investimentos deverão concentrar-se principalmente em setores estratégicos da economia, como:

  • Energia

  • Tecnologia

  • Agronegócio

  • Infraestrutura

  • Projetos da economia real

Os pedidos são apresentados perante a Agência de Programas de Cidadania por Investimento, vinculada ao Ministério da Economia, que avalia os projetos de investimento e formula recomendações à Agência Nacional de Migrações, autoridade competente em matéria migratória.

Em 2026, o programa encontra-se em fase de implementação. O Estado argentino realizou um processo de contratação pública internacional para selecionar os operadores do programa. Das seis propostas recebidas, apenas duas cumpriram os requisitos formais:

  • Henley & Partners Immigration Services FZCO

  • Asesorías Legal Advisor Limitada – UT Consorcio AAPA

Espera-se que o programa esteja plenamente operacional durante o segundo semestre de 2026.

Com base em estimativas preliminares discutidas no âmbito do Ministério da Economia, o investimento mínimo por solicitante poderia situar-se em torno de USD 500.000. Considerando que o processo de contratação internacional prevê até 5.000 casos potenciais, o programa poderia atrair aproximadamente USD 2,5 bilhões em investimento estrangeiro direto.


O impacto fiscal da Lei 27.802

O artigo 194 da Lei 27.802 introduziu novos parágrafos no artigo 116 da Lei do Imposto de Renda argentina (texto consolidado de 2019).

O texto legal estabelece expressamente:

“As pessoas físicas estrangeiras que tenham obtido a cidadania argentina por naturalização em virtude de terem realizado investimentos relevantes no país (…) não serão consideradas residentes fiscais (…) apenas pelo fato de tal naturalização.”

Em outras palavras:

A cidadania argentina obtida por investimento não gera automaticamente residência fiscal no país.

A reforma distingue claramente dois conceitos jurídicos diferentes:

  • Nacionalidade ou cidadania, regulada pelo direito constitucional e migratório

  • Residência fiscal, determinada pelas normas tributárias específicas

Tratamento fiscal como estrangeiros

Para efeitos da aplicação do inciso b do artigo 116 da Lei do Imposto de Renda, as pessoas que obtenham cidadania por investimento continuam sendo consideradas de nacionalidade estrangeira na análise da residência fiscal.

Portanto, aplicam-se os mesmos critérios previstos para qualquer estrangeiro:

  • Permanência física no país por mais de 183 dias em um ano calendário

  • Transferência do centro de interesses vitais ou econômicos para a Argentina

  • Existência de vínculos econômicos relevantes ou estabelecimento permanente

Em outras palavras, a cidadania por investimento, por si só, não ativa a residência fiscal argentina.

A residência fiscal somente surgirá quando existirem conexões materiais com o país.

Exceção: residentes permanentes anteriores

A lei estabelece uma exceção expressa.

Os indivíduos que já possuíam residência permanente na Argentina no momento em que obtiveram a cidadania por investimento continuarão sendo considerados residentes fiscais argentinos.

Nesse caso, a naturalização não altera a condição tributária anterior.


Implicações estratégicas para investidores internacionais

Esse esclarecimento fortalece significativamente o atrativo do programa argentino.

Em muitos países, a obtenção de cidadania ou residência pode gerar automaticamente tributação sobre renda mundial, o que costuma desestimular investidores de alto patrimônio.

A Lei 27.802 confirma que:

a cidadania argentina obtida por investimento não implica automaticamente tributação global no país.

Isso oferece aos investidores:

  • maior previsibilidade para planejamento tributário internacional

  • possibilidade de utilização de tratados para evitar dupla tributação

  • maior flexibilidade na estruturação de investimentos internacionais

A Argentina mantém tratados de dupla tributação com diversos países, incluindo Espanha, Alemanha, Suíça e Itália, entre outros.


Um sinal positivo para a atração de investimentos

Do ponto de vista de política pública, a reforma envia uma mensagem clara aos investidores estrangeiros interessados em desenvolver projetos produtivos na Argentina.

Ao separar juridicamente cidadania e residência fiscal, o regime argentino aproxima-se das práticas adotadas por programas de citizenship by investment bem-sucedidos em outras regiões do mundo.

A naturalização baseada em investimentos relevantes passa, assim, a ser um instrumento de integração jurídica e migratória, sem gerar automaticamente consequências tributárias globais.


Assessoria jurídica para investidores internacionais

O novo marco legal abre oportunidades para estruturar investimentos na Argentina combinando:

  • cidadania argentina

  • investimento produtivo

  • planejamento tributário internacional

Cada caso requer uma análise cuidadosa de:

  • estrutura jurídica do investimento

  • qualificação do investimento como “relevante”

  • situação fiscal do investidor em seu país de origem

  • tratados internacionais aplicáveis

  • possíveis riscos de configuração de residência fiscal na Argentina

Para consultas sobre o regime de cidadania argentina por investimento (CBI), avaliação de projetos ou estruturação de investimentos internacionais:

www.falivene.com.ar

Aníbal Falivene
Advogado na Argentina

Mais de 25 anos assessorando investidores internacionais em investimentos transfronteiriços, estruturas societárias, cidadania e residência por investimento e planejamento patrimonial.