Cidadania argentina por investimento e residência fiscal não automática
A Lei de Modernização Trabalhista nº 27.802, publicada no Boletim Oficial da República Argentina em 6 de março de 2026, introduziu um esclarecimento relevante na Lei do Imposto de Renda argentina: não existe residência fiscal automática para estrangeiros que obtenham a cidadania argentina por investimento.
Abogado Falivene
3/23/20264 min ler


A Lei de Modernização Trabalhista nº 27.802, publicada no Boletim Oficial da República Argentina em 6 de março de 2026, introduziu um esclarecimento relevante na Lei do Imposto de Renda argentina: não existe residência fiscal automática para estrangeiros que obtenham a cidadania argentina por investimento.
Essa precisão normativa beneficia diretamente o esquema de cidadania por investimento (Citizenship by Investment – CBI) atualmente em desenvolvimento na Argentina.
A reforma resolve uma dúvida frequente entre investidores internacionais: a obtenção da cidadania argentina por investimento não gera, por si só, residência fiscal no país.
Essa clarificação elimina um fator importante de incerteza tributária e melhora o posicionamento internacional do programa argentino de investimento.
O programa de cidadania por investimento na Argentina
O regime surge a partir das modificações introduzidas na Lei de Cidadania nº 346 pelos seguintes decretos presidenciais:
Decreto 366/2025 (maio de 2025)
Decreto 524/2025 (julho de 2025)
Esse novo marco permite que cidadãos estrangeiros obtenham cidadania argentina por naturalização, sem a exigência tradicional de residência prévia, desde que realizem investimentos relevantes no país.
Os investimentos deverão concentrar-se principalmente em setores estratégicos da economia, como:
Energia
Tecnologia
Agronegócio
Infraestrutura
Projetos da economia real
Os pedidos são apresentados perante a Agência de Programas de Cidadania por Investimento, vinculada ao Ministério da Economia, que avalia os projetos de investimento e formula recomendações à Agência Nacional de Migrações, autoridade competente em matéria migratória.
Em 2026, o programa encontra-se em fase de implementação. O Estado argentino realizou um processo de contratação pública internacional para selecionar os operadores do programa. Das seis propostas recebidas, apenas duas cumpriram os requisitos formais:
Henley & Partners Immigration Services FZCO
Asesorías Legal Advisor Limitada – UT Consorcio AAPA
Espera-se que o programa esteja plenamente operacional durante o segundo semestre de 2026.
Com base em estimativas preliminares discutidas no âmbito do Ministério da Economia, o investimento mínimo por solicitante poderia situar-se em torno de USD 500.000. Considerando que o processo de contratação internacional prevê até 5.000 casos potenciais, o programa poderia atrair aproximadamente USD 2,5 bilhões em investimento estrangeiro direto.
O impacto fiscal da Lei 27.802
O artigo 194 da Lei 27.802 introduziu novos parágrafos no artigo 116 da Lei do Imposto de Renda argentina (texto consolidado de 2019).
O texto legal estabelece expressamente:
“As pessoas físicas estrangeiras que tenham obtido a cidadania argentina por naturalização em virtude de terem realizado investimentos relevantes no país (…) não serão consideradas residentes fiscais (…) apenas pelo fato de tal naturalização.”
Em outras palavras:
A cidadania argentina obtida por investimento não gera automaticamente residência fiscal no país.
A reforma distingue claramente dois conceitos jurídicos diferentes:
Nacionalidade ou cidadania, regulada pelo direito constitucional e migratório
Residência fiscal, determinada pelas normas tributárias específicas
Tratamento fiscal como estrangeiros
Para efeitos da aplicação do inciso b do artigo 116 da Lei do Imposto de Renda, as pessoas que obtenham cidadania por investimento continuam sendo consideradas de nacionalidade estrangeira na análise da residência fiscal.
Portanto, aplicam-se os mesmos critérios previstos para qualquer estrangeiro:
Permanência física no país por mais de 183 dias em um ano calendário
Transferência do centro de interesses vitais ou econômicos para a Argentina
Existência de vínculos econômicos relevantes ou estabelecimento permanente
Em outras palavras, a cidadania por investimento, por si só, não ativa a residência fiscal argentina.
A residência fiscal somente surgirá quando existirem conexões materiais com o país.
Exceção: residentes permanentes anteriores
A lei estabelece uma exceção expressa.
Os indivíduos que já possuíam residência permanente na Argentina no momento em que obtiveram a cidadania por investimento continuarão sendo considerados residentes fiscais argentinos.
Nesse caso, a naturalização não altera a condição tributária anterior.
Implicações estratégicas para investidores internacionais
Esse esclarecimento fortalece significativamente o atrativo do programa argentino.
Em muitos países, a obtenção de cidadania ou residência pode gerar automaticamente tributação sobre renda mundial, o que costuma desestimular investidores de alto patrimônio.
A Lei 27.802 confirma que:
a cidadania argentina obtida por investimento não implica automaticamente tributação global no país.
Isso oferece aos investidores:
maior previsibilidade para planejamento tributário internacional
possibilidade de utilização de tratados para evitar dupla tributação
maior flexibilidade na estruturação de investimentos internacionais
A Argentina mantém tratados de dupla tributação com diversos países, incluindo Espanha, Alemanha, Suíça e Itália, entre outros.
Um sinal positivo para a atração de investimentos
Do ponto de vista de política pública, a reforma envia uma mensagem clara aos investidores estrangeiros interessados em desenvolver projetos produtivos na Argentina.
Ao separar juridicamente cidadania e residência fiscal, o regime argentino aproxima-se das práticas adotadas por programas de citizenship by investment bem-sucedidos em outras regiões do mundo.
A naturalização baseada em investimentos relevantes passa, assim, a ser um instrumento de integração jurídica e migratória, sem gerar automaticamente consequências tributárias globais.
Assessoria jurídica para investidores internacionais
O novo marco legal abre oportunidades para estruturar investimentos na Argentina combinando:
cidadania argentina
investimento produtivo
planejamento tributário internacional
Cada caso requer uma análise cuidadosa de:
estrutura jurídica do investimento
qualificação do investimento como “relevante”
situação fiscal do investidor em seu país de origem
tratados internacionais aplicáveis
possíveis riscos de configuração de residência fiscal na Argentina
Para consultas sobre o regime de cidadania argentina por investimento (CBI), avaliação de projetos ou estruturação de investimentos internacionais:
Aníbal Falivene
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