A Comissão Nacional de Valores da Argentina (CNV) emitiu a Resolução Geral n° 1058, estabelecendo um marco regulatório específico para os Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV). A norma, editada com fundamento na Lei n° 27.739 e em linha com os padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, introduz disposições fundamentais sobre inscrição, operação e supervisão desses agentes no ecossistema financeiro argentino.
Definição e âmbito de aplicação
A resolução adota a definição de PSAV incorporada à Lei n° 27.739, abrangendo toda pessoa física ou jurídica que, no exercício de sua atividade, realize alguma das seguintes operações por conta de terceiros:
- Troca entre ativos virtuais e moeda de curso legal.
- Troca entre diferentes formas de ativos virtuais.
- Transferência de ativos virtuais.
- Custódia e/ou administração de ativos virtuais ou de instrumentos que permitam seu controle.
- Prestação de serviços financeiros relacionados à oferta e/ou venda de ativos virtuais.
Como autoridade de aplicação, a CNV centraliza o Registro de PSAV e exerce competências de supervisão, inspeção, fiscalização e sanção nos termos da Lei do Mercado de Capitais n° 26.831.
Prazos de implementação segundo o tipo de PSAV
A Resolução estabelece diferentes prazos de implementação conforme o tipo de sujeito obrigado:
- Pessoas físicas e jurídicas já em operação: deverão inscrever-se no Registro de PSAV antes de 1º de julho de 2025 para continuar operando legalmente.
- Novas entidades que iniciem operações: deverão registrar-se antes de iniciar a atividade no país.
- Pessoas físicas que operem individualmente com volumes inferiores a 35.000 UVA mensais: ficam dispensadas de inscrição, salvo se ultrapassarem esse limite em qualquer mês.
Em 15 de março de 2025, o valor da Unidade de Valor Aquisitivo (UVA) era de ARS 1.381,11, o que implica que o limite de 35.000 UVA mensais equivalia a aproximadamente ARS 48.338.850 (USD 39.300).
- Entidades estrangeiras com operações na Argentina: deverão registrar filial ou sucursal local antes de 1º de outubro de 2025 para continuar prestando serviços a residentes argentinos.
Obrigação de inscrição e requisitos para os PSAV
A norma impõe aos PSAV a obrigação de registrar-se antes de iniciar atividades no país. Essa exigência estende-se a pessoas jurídicas estrangeiras que operem na Argentina por meio de sociedades locais ou representações permanentes.
Para a inscrição no Registro de PSAV, os interessados devem cumprir requisitos que incluem:
- Constituição societária como sociedade anônima (SA) ou de responsabilidade limitada (SRL).
- Comprovação de solvência patrimonial mínima, variável conforme a categoria de PSAV.
- Apresentação de documentação societária, antecedentes criminais e declaração patrimonial.
- Designação de responsáveis por conformidade normativa e por relações com o público.
- Implementação de medidas de segurança da informação e cibersegurança.
A norma também estabelece incompatibilidades, vedando a inscrição de pessoas com antecedentes por crimes financeiros, lavagem de dinheiro ou terrorismo, entre outros.
Normas de conduta e proteção ao usuário
Com o objetivo de promover a transparência e a estabilidade do setor, a resolução introduz obrigações de conduta e proteção ao cliente, entre as quais se destacam:
- Segregação de ativos: os PSAV devem manter clara diferenciação entre seus ativos próprios e os dos clientes, sendo vedado o uso destes últimos em operações próprias.
- Divulgação de riscos: exige-se informar de forma clara e acessível sobre os riscos inerentes aos ativos virtuais, incluindo sua volatilidade e a ausência de respaldo estatal.
- Proibição de manipulação de mercado: impõem-se restrições para evitar práticas que afetem a formação de preços ou gerem informação enganosa.
- Publicidade responsável: toda comunicação deve ser clara e evitar induzir a erro sobre a natureza dos serviços oferecidos.
- Canais de atendimento e gestão de reclamações: exige-se a designação de um responsável por relações com o público e a implementação de procedimentos eficazes de resolução de conflitos.
Regime informativo e fiscalização
Os PSAV inscritos ficam sujeitos a um regime periódico de informação à CNV, incluindo apresentação de demonstrações contábeis, auditorias de sistemas e relatórios de atividade.
A CNV reserva-se, ainda, a faculdade de impor sanções por descumprimento, podendo inclusive solicitar o bloqueio de plataformas não registradas que operem no país.
Conclusão
A Resolução Geral n° 1058 representa um avanço significativo na regulamentação dos PSAV na Argentina, alinhando-se com padrões internacionais e reforçando o controle sobre este setor em expansão.
Embora a norma proporcione maior previsibilidade e segurança a investidores e usuários, sua implementação efetiva exigirá monitoramento constante para garantir eficácia frente à evolução do ecossistema de ativos virtuais.
Para investidores em criptomoedas e empresas que operam no setor, a conformidade regulatória será fundamental para evitar sanções e assegurar a continuidade das operações. Se necessita assessoria jurídica sobre como cumprir a norma ou proteger seus investimentos em ativos virtuais, contate Aníbal Falivene, advogado especializado em representação de investidores em criptomoedas.
As informações deste artigo destinam-se apenas a fins informativos e não constituem assessoria jurídica, tributária, financeira ou de investimento. A regulação argentina em matéria de ativos virtuais, mercado de capitais, PLD/FT e câmbio é complexa e sujeita a alterações frequentes.
O enquadramento concreto de cada operação exige análise individualizada à luz da Lei 27.739, da Lei 26.831 e da regulamentação vigente à data da consulta.